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Lei de recuperação de fundos desviados por corrupção em debate em Moçambique


Assembleia da República, Moçambique
Assembleia da República, Moçambique

Moçambique vai ter, finalmente, uma lei de recuperação de ativos resultantes da corrupção e desvio de fundos públicos, cuja aprovação vinha sendo exigida há bastante tempo por vários setores da sociedade.

A proposta da "Lei do Regime Jurídico Especial de Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos", será debatida na próxima sessão da Assembleia da República e prevê a criação de dois gabinetes, um de recuperação de ativos e o outro de administração de bens.

Um dos aspetos mais importantes desta lei é a perda alargada de bens relacionados com atividades ilícitas, incluíndo património que já estiver na esfera do arguido cinco anos antes da acusação.

"Esta proposta de lei peca apenas por tardia. Eu acredito que essa lei vai contribuir, grandemente, para combater a corrupção, o branqueamento de capitais e outros crimes de natureza económica", afirmou Lázaro Zandamela, da organização Justiça Social.

"Eu penso que com a nova lei, vamos evitar aquelas situações em que pessoas condenadas continuam na posse de bens provenientes ou relacionados com a corrupção e outras atividades criminosas, e isso é muito importante", afirmou o jovem jurista Inácio Alberto Cossa.

O presidente da primeira comissão da Assembleia da República, António Boene, diz que a ideia subjacente à aprovação desta lei, "não é prejudicar as pessoas, mas dotar o país de um sistema judicial transparente e isento, que possa julgar e condenar as pessoas que tiverem praticado actos criminais de que são acusadas".

Construir mansão com dinheiro da corrupção

Por seu turno, Gilda Nhantumbo, do Observatório do Meio Rural, considera fundamental a lei de recuperação de ativos porque "não interessa condenar a dois ou três anos de cadeia um corrupto que construíu uma mansão com dinheiro desviado e que após cumprir a pena regressa para viver nessa mansão, é preciso confiscar os seus bens".

Esta ideia é defendida também pelo antigo bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique, Flávio Menete, para quem é fundamental a criação de um instrumento legal que regule a administração de bens recuperados "porque a criminalidade económico-financeira e a corrupção, não se combatem com prisões".

Menete avançou que "o mais importante é assegurar que o Estado tenha de volta todos os bens adquiridos em resultado deste tipo de criminalidade, incluindo os juros".

"Para que isso aconteça”, defende Baltazar Fael, investigador do Centro de Integridade Pública (CIP), a Procuradoria-Geral da República (PGR) deve criar mecanismo de monitorização para verificar até que ponto é que as leis estão a ser eficientes".

Os gabinetes de recuperação de ativos e de administração de bens vão ser criados através de um decreto do Conselho de Ministros, mas para Eduardo Sumana, da PGR, o ideal era que fossem criados por lei, "para não colocar em causa a sua legitimidade".

Contudo, Sumana realçou ser pertinente a aprovação desta lei porque, uma vez sistematizada, vai ter um papel fundamental na recuperação dos activos e bens resultantes da corrupção.

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