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Guiné-Bissau: Juiz-conselheiro do STJ manda CNE recontar votos da eleição presidencial


Despacho de Juiz-Conselheiro do STJ
Despacho de Juiz-Conselheiro do STJ

Um despacho do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) com data desta sexta-feira, 24, manda à Comissão Nacional de Eleições (CNE) repetir o apuramento nacional dos resultados da segunda volta da eleição realizada a 29 de Dezembro.

“O Supremo Tribunal de Justiça ordena à Comissão Nacional de Eleições (CNE) o cumprimento imediato e escrupuloso da referida decisão, ou seja, repetir o apuramento nacional nos termos do artigo 95.º da Lei Eleitoral, sob pena de cominação legal”, lê-se no despacho a que a VOA teve acesso.

O despacho rubricado por um juiz-conselheiro cujo nome é imperceptível por ter apenas a assinatura, surge depois do comunicado de imprensa da CNE que “... `esgotou legal e definitivamente todos os poderes, enquanto único órgão com único órgão com competência para organização e gestão do processo eleitoral`.., comunicado esse inexistente por ser referir a actos praticados na pendência de recurso contencioso eleitoral, por desconformidade com a decisao que resulta do Acórdão no. 1/2020, de 11 de Janeiro, cujo dispositivo foi aclarado por um outro acordão”.

O comunicado a que se refere o despacho do juiz-conselheiro do STJ foi emitido pela CNE a 21 de Janeiro no qual considerou que estavam criadas as condições para a posse do Presidente eleito, Umaro Sissoco Embaló, de acordo com os resultados divulgados pelo órgão.

O PAIGC recorreu ao STJ depois da publicação dos resultados definitivos pela CNE e pediu a recontagem dos votos.

CNE reafirma sua competência

Entretanto, o porta-voz do coletivo dos advogados da CNE, José Paulo Semedo, defendeu também hoje, que é soberana para decidir, estando assim o seu trabalho está terminado.

Em conferência de imprensa, realizada nas instalações da CNE em Bissau, Semedo, sustentou que a interpretação que estava a ser feita na praça pública em como o Supremo Tribunal de Justiça mandou fazer recontagem não corresponde à verdade, prova disso foi que a mesma instituição acabou por esclarecer publicamente a questão.

‘’Assim a CNE já decidiu e ponto final, resta apenas fazer investidura’’, assegurou o advogado.

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