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Guiné-Bissau: Eleição do presidente do Supremo Tribunal de Justiça gera polémica


A eleição do novo presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau terá lugar a 4 de Novembro, mas o processo é marcado por uma polémica.

Tudo aconteceu quando o actual Presidente da Comissão Nacional de Eleições, José Pedro Sambu, um dos candidatos ao cargo, viu o seu nome reprovado na lista provisória dos candidatos ao escrutínio.

Na sua deliberação, datada de quarta-feira (6) o órgão Ad-hoc gestor do processo eleitoral naquela instância judicial lembra que “podem concorrer aos cargos do presidente e vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça juízes Conselheiros em activo, o que não é o caso de José Pedro Sambu, por estar em Comissão de Serviço Interno na CNE”.

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Entretanto, a decisão da Comissão Eleitoral não caiu bem ao actual vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Lima António André, que preside transitoriamente o órgão depois da morte do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Mamadú Saido Baldé.

No despacho, que a VOA teve acesso, o vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, com a excepção do seu Presidente, Humiliano Alves Cardoso, suspendeu todos os membros da Comissão Eleitoral Ad-hoc, considerando sem efeito a decisão que impediu provisoriamente o Presidente da CNE, José Pedro Sambú, de concorrer ao cargo do Supremo Tribunal de Justiça.

Mas, o jurista Sana Canté, afirma que a decisão do vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça de suspender a Comissão Eleitoral não passa de uma “aberração jurídica”.

“Não há nenhuma norma que lhe atribui esta competência. Estamos perante uma violação gritante dos poderes dos membros da Comissão. Trata-se de uma comissão criada pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, através de uma deliberação não da decisão do seu Presidente”, disse Canté.

Convidado também a analisar a questão, outro jurista guineense, Otna Kufuk Nadoua, disse que o que o vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça fez é ilegal, tanto assim que não conseguiu fundamentar a sua decisão.

“A única saída possível nesse processo é respeitar a lei. Ou seja, o Presidente da Comissão, o vice-presidente do Supremo Tribunal da Justiça e todos os actores implicados neste processo devem tão somente respeitar a lei”, sugere o jurista Sana Canté.

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