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Filipe Nyusi reabre igrejas, teatros e casinos e autoriza regresso do futebol


Filipe Nyusi, Presidente de Moçambique
Filipe Nyusi, Presidente de Moçambique

Comércio tem novo horário, mas recolher obrigatório mantém-se nas capitais provinciais

O Presidente moçambicano anunciou na noite deste domingo, 25, a reabertura de igrejas, teatros, casinos, galerias de arte e ginásio e a realização de jogos do Campeonato Nacional de Futebol.

Filipe Nyusi retira assim algumas medidas restritivas impostas a 6 de Abril pela Situação de Calamidade Pública em vigor no país.

Estas medidas foram tomadas em consideração ao facto de o país ter registado nos últimos 21 dias a “progressão decrescente” dos índices da doença, com os indicadores de monitoria na educação estáveis, apesar da “taxa de positividade nas províncias de Nampula, Zambézia e Niassa manterem-se acima dos 10%”.

Ainda assim, segundo o Presidente, as igrejas poderão ser reabertas desde que observem o protocolo sanitário e a retomada de cultos, conferências e reuniões não deve exceder os 30% da sua capacidade máxima, nem 50 pessoas em locais fechados e 100 pessoas em locais abertos.

O Chefe de Estado autorizou também a reabertura de casinos, museus, teatros, cinemas, auditórios, galerias, centros culturais, em até 40% da capacidade do local, e a reabertura dos ginásios de classe A e B (até 30% e 15% da capacidade, respectivamente), a abertura das piscinas dos estabelecimentos hoteleiros para uso exclusivo dos hóspedes.

No comércio, Filipe Nyusi anunciou o alargamento dos horários dos centros comerciais que passa a ser, aos Domingos e feriados das 9 às 18 horas, sendo que de segunda-feira a sábado o horário é das 9 às 19 horas, bem como o alargamento de funcionamento das padarias, pastelarias das 5 às 20 horas.

Da mesma forma foi autorizada a retomada do campeonato de futebol, vulgo Moçambola, mantendo-se interdita, no entanto, a presença do público.

Os atletas são obrigados a realizar testes de despiste da Covid-19 e aqueles que testarem positivos serão submetidos ao regime de isolamento.

Por outro lado, foi alargado o número máximo de visitas aos estabelecimentos penitenciários para duas por mês e, excepcionalmente, em situações fundamentadas e após prévia avaliação do Ministério da Justiça, poderá ser autorizada a realização de conferências e reuniões com número não superior a 300 pessoas.

Quanto ao recolher obrigatório mantém-se agora entre as 22 e as 4 horas da manhã nas 11 capitais provinciais do país.

As demais medidas impostas a 6 de Abril mantêm-se e as anunciadas hoje pelo Presidente entram em vigor na terça-feira, 27 e durante um mês.

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