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Caso Alex Saab: Autoridades cabo-verdianas "pesam" cumprimento ou não de acórdão do Tribunal da CEDEAO


Palácio da Justiça da Praia, Cabo Verde
Palácio da Justiça da Praia, Cabo Verde

Juristas dizem não haver "obrigatoriedade" no cumprimento do acórdão que mandou colocar enviado especial da Venezuela em prisão preventiva

O acórdão do Tribunal da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) que determina ao Estado de Cabo Verde que coloque em prisão domiciliária o empresário colombiano e enviado especial da Venezuela, Alex Saab, que se encontra detido desde 12 de junho, pode não ser executado.

A opinião é de juristas cabo-verdianos que apontam para a falta de uma estrutura para fazer cumprir as decisões daquele tribunal no país e o facto dos tribunais nacionais não dependerem hierarquicamente do Tribunal da CEDEAO.

Caso Alex Saab: Autoridades cabo-verdianas "pesam" cumprimento ou não de acórdão do Tribunal da CEDEAO
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A antiga bastonária da Ordem dos Advogados, Sofia Oliveira Lima, considera que não existe nada em concreto que obriga as autoridades cabo-verdianas a acatarem a decisão do Tribunal da CEDEAO, embora, como membro do órgão e com um juiz colocado naquela estrutura judicial sub-regional, elas devem seguir o acórdão do tribunal.

Por outro lado, refere a advogada, por ser tratar de uma questão de ordem humanitária, “seria de bom senso as autoridades nacionais aplicarem a medida tomada”.

"Quando os Estados aderem às organizações internacionais, eles assumem os compromissos de executar as suas decisões", afirma Lima.

A advogada acrescenta ainda que o Tribunal da CEDEAO tem vindo a sugerir que os Estados membros criem uma entidade para fazer cumprir localmente as suas decisões, mas " Cabo Verde não tem essa entidade".

Para o jurista e professor universitário João Santos, o cumprimento da decisão do tribunal comunitário dependerá da análise que as instâncias judiciais nacionais fizerem, uma vez que se evoca razões de cariz humanitário, e nunca na perspectiva de obrigatoriedade tendo em conta que "os nossos tribunais não dependem hierarquicamente da estrutura judicial da CEDEAO".

Entretanto, como disse na quinta-feira, 3, à VOA um dos advogados de defesa de Alex Saab, aguarda-se que as autoridades de Cabo Verde acatem a decisão do Tribunal num caso que se arrasta há muito tempo e que tem a haver com questões humanitárias.

João do Rosário disse esperar “o cumprimento imediato da decisão” para que Saab possa “em melhores condições aguardar serenamente pelo desfecho do processo”, que voltará a ser analisado no Tribunal da Comarca de Barlavento conforme instruções do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Não houve ainda qualquer pronunciamento do Governo ou da Procuradoria-Geral da República.

O caso

Detido a 12 de junho no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, na ilha do Sal, num voo privado a caminho do Irão, Saab viu o Tribunal da Comarca de Barlavento autorizar a sua extradição para os Estados Unidos a 31 de julho.

A justiça americana, que pediu a sua detenção e extradição, diz que Saab é um testa-de-ferro do Presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, e o acusa de lavagem de capitais no montante de 350 milhões de dólares através do sistema financeiro dos Estados Unidos.

O Governo da Venezuela afirma que ele tem imunidade diplomática e que estava a serviço do país, enquanto a defesa também já recorreu à Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas e ao Tribunal da Cedeao.

O STJ de Cabo Verde negou três habeas corpus.

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