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Código penal angolano entra em choque com o costume da circuncisão


Vários grupos da sociedade civil angolana contestam umm norma contida no novo Código Penal, que atribui a um juiz a decisão da realização do ritual da circuncisão a menores de 14 anos, sob pena dos pais e o médico incorrerem a uma pena de prisão de até 3 anos.

Em causa as tradições angolanas.

Lei angolana entra em conflito com pratica da circuncisão – 3;14
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Em vigor há três anos, só agora a norma está a merecer o repúdio de algumasorganizações, sobretudo nas comunidades mais conservadoras.

Segundo o disposto número 4 do artigo 165 do Código Penal, os pais perdem a competência de decidir em determinadas intervenções cirúrgicas ou tratamentos, com destaque para a circuncisão dos seus filhos com menos de 14 anos, devendo ocorrer apenas mediante a decisão de um juiz, sob pena dos pais e o médico incorrerem numa pena de prisão de até três anos.

O ativista e antigo deputado Makuta Nkondo classifica a norma de escandalosa e diz que a mesma não terá acolhimento junto das comunidades.

"Nunca vi comunidades a consultar um juiz para fazer a circuncisão, por ser um hábito totalmente costumeiro”, disse Nkondo, para quem “a nossa cultura sempre sobressai" quando em contradição com normas legais.

O rei do Bailundo, Tchongolola VI, considerado monarca do maior grupo étnico ovibumdos, alerta que "a circuncisão é um dos rituais mais notáveis” da sua etnia e “daí ser preciso respeitar os seus preceitos desde que não atentem a Constituição da República".

O jurista Liso Feijó diz que a norma está desajustada em relação ao contexto sócio cultural angolano, "uma prerrogativa que qualquer diploma legal deve observar".

O também jurista Valdemar José considera que, até certo ponto, concorda com a norma, mas apenas em casos excepcionais, como por exemplo, de alguém com anomalias psíquicas.

Ele acrescenta, por outro lado, existir inconstitucionalidade porque "a norma colide com o artigo sétimo da Constituição por ser reconhecido pelo Estado angolano a validade jurídica da força do costume que não seja contrária à Constituição e nem atende contra a dignidade da pessoa humana, uma vez que faz parte dos nossos costumes realizar circuncisão quando os rapazes que tem menos de 14 anos".

O novo código penal, em vigor desde 2021, encontra-se agora, em apreciação na Assembleia Nacional para a sua revisão, com vista a tornar a justiça mais célere e garantir de forma efetiva os direitos dos arguidos e vítimas.

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