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Harmonizar Políticas Migratórias Com Padrões Mais Ou Menos Universalizados


Harmonizar Políticas Migratórias Com Padrões Mais Ou Menos Universalizados
Harmonizar Políticas Migratórias Com Padrões Mais Ou Menos Universalizados

existência de problemas no respeito a documentação dos refugiados

Cessar a cláusula da Convenção de Genebra que concede Estatuto de refugiado a milhares de cidadãos não será menos custoso para o HCR do que foi a instituição e a manutenção de vigência.

É também um problema de políticas migratórias nos respectivos países, nalguns casos praticamente inexistente.

Deixar de emprestar a cobertura do HCR a cidadãos estrangeiros desembarcados fora dos seus países pode vir a ter uma grande carga moral no futuro.

Para ilustrar isso mesmo vale a pena interpretar estes testemunhos.

Lilian é descendente de refugiados ruandeses que chegaram a Angola nos anos 90. Nasceu em Luanda há 13 anos. Disse não conhecer a terra dos pais.

Jean Marie é ruandês chefe de família pai de cinco menores todas elas nascidas em Angola. Ainda que lhe confira precária segurança jurídica, mostra-se satisfeito com o Estatuto de refugiado.

De um modo geral poucos são os refugiados interessados no regresso.

Talvez representem 3 porcento de um total de 12 mil catangueses da RDC e outros tantos milhares contados entre liberianos e cidadãos da Serra-Leoa.

A República de Angola é signatária de várias Convenções que incorporam o seu ordenamento jurídico.

Apesar de reconhecidas dificuldades sobretudo de ordem administrativa que enfrenta na implementação das normas, pela responsabilidade humanitária as autoridades angolanas dificilmente recusariam a fixação de residência destes refugiados, diz Teresa e Silva dos Serviços de Emigração e Estrangeiros do ministério do Interior.

Quadros do ministério do Interior têm vindo a capacitar-se nos últimos tempos.

O objectivo tudo indica, é num futuro próximo efectuar reajustes e harmonizar políticas migratórias com base em padrões mais ou menos universalizados.

A responsável admitiu a existência de problemas no respeito a documentação dos refugiados e deixou a entender que este desajuste decorre também de certo conflito de competência entre o COREDA, comité interministerial e a sua direcção, esta última, a entidade a quem legalmente compete a emitir o cartão de identificação nos termos da lei em vigor.

Aqui termina esta série de reportagens sobre o futuro dos refugiados nos países desta região.

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