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Angola: Controvérsia em redor do voto no estrangeiro


Sala de Reuniões da Comissão Nacional Eleitoral de Angola (Luanda)
Sala de Reuniões da Comissão Nacional Eleitoral de Angola (Luanda)

UNITA diz que há lugar para fraude e diz que angolanos no estrangeiro não foram registados

Controvérsia em redor do voto no estrangeiro

A questão do voto dos angolanos no estrangeiro está a causar uma nova controvérsia. A Unita diz que o sistema pode abrir as portas à fraude enquanto dentro da própria Comissão Nacional Eleitoral parece não haver ainda acordo quanto à questão.

Uma fonte da VOA disse que os membros da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) não chegaram a consenso em relação às regras e procedimentos para assegurar que o cidadão eleitor possa exercer o seu direito de voto quer no exterior do país quer aqueles que por razões várias não possam votar no dia das eleições e tenham que o fazer antecipadamente.

A rádio oficial do governo angolano informou que os dois pontos não foram analisados na reunião de Segunda-feira, dada a complexidade que eles exigem, tendo sido transferidos os debates para esta terça-feira.

Em declarações a Voz da América, o secretário-geral da UNITA. Vitorino Nhany, disse que a CNE está a ser usada para aprovar propostas do MPLA que já tinham sido chumbadas pelo parlamento.

“ Esse voto no exterior do país também está eivado de vícios e próprio Ministério da Administração do Território não fez o registo eleitoral no exterior do país,” disse o político, questionando que “ agora de que forma é que esses cidadãos vão votar se não têm o cartão de eleitor?”

Aquele dirigente partidário prosseguiu dizendo que “ estamos a notar uma série de fintas, aquilo que não se conseguiu na assembleia nacional está pretender-se direccionar-se para a comissão nacional eleitoral para que os objectivos de um único partido sejam cumpridos.”

Refira-se que em Maio deste ano a CNE havia remetido o assunto à consideração da Assembleia Nacional para o apreciar e esclarecer algumas omissões verificadas na Lei eleitoral.

Segundo a CNE a lei orgânica sobre as eleições gerais não clarifica quem deve beneficiar da votação antecipada e como devem funcionar as assembleias de voto no estrangeiro.

Durante a V sessão extraordinária da CNE, dirigida pelo seu presidente, André da Silva Neto, foi aprovado o regulamento que permite a participação nos plenários da CNE dos assistentes permanentes designadamente um representante do Executivo para o apoio ao processo eleitoral, um mandatário de cada partido ou coligação com assento parlamentar, bem como até cinco, de formações politicas sem assento parlamentar.

Relativamente à organização e funcionamento do centro de escrutínio nacional, o plenário definiu normas e alguns princípios fundamentais para assegurar o funcionamento deste órgão.


A porta-voz da CNE (citada pela ANGOP) disse que o centro de escrutínio nacional passa a integrar a direcção de tecnologias da CNE e que foram aprovados os princípios de segurança, eficiência na divulgação dos resultados eleitorais, sem prejuízo pelo cumprimento dos princípios gerais consagrados na Constituição e consignados na legislação eleitoral.

Na composição do centro de escrutínio nacional- que vai fazer a recepção de todos os dados relativos aos votos, actas, reclamações, dúvidas e informações inerentes ao processo eleitoral - foi definido a figura de um coordenador nacional e de um grupo técnico.

Os centros de escrutínio são estruturas onde, para efeitos de apuramento, convergem todos os votos, a nível provincial e todas as actas a nível provincial e nacional.

Os partidos políticos e as coligações de partidos concorrentes têm o direito de assistir a todas as actividades de apuramento e de escrutínio, a todos os níveis, através de um mandatário designado e de receber, também, cópias das actas produzidas.

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