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Adiado o julgamento dos professores da Huíla


O recurso interposto não foi para anular o julgamento

Está adiado, sem data, o julgamento dos professores da Huíla envolvidos no litígio judicial com o governador local, Isaac dos Anjos, no seguimento da marcha de protesto contra salários atrasados a 2 de Outubro de 2010.

Um recurso interposto ao Tribunal Supremo pelo advogado da defesa, David Mendes, onde este terá de entre outros, alegado erros processuais, foi aceite pela maior instância judicial do país.

O adiamento da sessão de julgamento surge depois de a mesma ter falhado a 5 de Abril por erros processuais e da remarcação para 18 do mesmo mês.

Questionado sobre o assunto, o juiz presidente do Tribunal Provincial, Leonardo Chitungo, disse tratar-se de um procedimento normal nestas circunstâncias, resta agora aguardar pela apreciação do Tribunal Supremo.

“Esse recurso que se interpôs não é para anular o julgamento se calhar a juíza praticou um acto que o advogado achou irregular, se for susceptível de reclamação para o Tribunal Supremo o advogado reclamou e o juiz deve largar e o processo vai e vai ser apreciado, depois de apreciado Luanda vai dizer deve julgar o processo ou não deve julgar o processo. Ouvi que este recurso foi interposto o processo foi para Luanda e vamos aguardar a nova decisão do Tribunal Supremo”.

O juiz Presidente do Tribunal da Huíla disse por outro lado, ter compreendido a carga policial presente no passado 5 de Abril. A situação mereceu duras críticas do advogado David Mendes, que afirmou na ocasião que o ambiente configurava um clima de intimidação.

Leonardo Chitungo disse ter ficado à partida espantado, mas compreendeu a posição dos órgãos policiais.

“Não se devia justificar mas nós temos que nos prevenir. Imaginemos que os professores são em maior número e os membros do governo são uma meia dúzia deles, imaginemos que eles comecem a tomar uma atitude de agressão massiva, claro, que não é um juiz que vai defender quem tem a função de manter a ordem é a polícia e ela esteve aqui de forma preventiva. Achei que neste caso justificou-se plenamente pelo receio que havia de haver uma manifestação por parte dos professores e por outro lado pela presença dos membros do governo que tinham de depor no processo”.

No processo-crime de injúria 1746 respondem nove professores entre os quais alguns líderes sindicais.

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