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Nigerianos processam Shell em tribunais americanos


Edíficio do Supremo Tribunal
Edíficio do Supremo Tribunal

Entidades queixosas estrangeiras contra uma empresa estrangeira

Apesar das dúvidas colocadas por vários juízes do Supremo Tribunal de Justiça dos Estados Unidos, os activistas nigerianos e apoiantes da responsabilização empresarial, manifestaram-se confiantes em que a petrolífera Shell enfrente acusações de alegadas violações dos direitos humanos, aqui nos Estados Unidos.

Dezassete anos após nove activistas nigerianos terem sido executados pelos militares na região de Ogoni, com a cumplicidade de responsáveis da Shell, os nove juízes do Supremo Tribunal escutaram argumentos sobre se a empresa anglo-holandesa por ser responsabilizada nos Estados Unidos.

O caso é denominado de Esther Kiobel contra a Royal Dutch Shell. Kiobel é a viúva de um dos manifestantes executados em 1995. A Shell liquidou um caso similar por 15 milhões e meio de dólares pouco antes de ser apresentado em 2009, num tribunal federal de Nova Iorque.

O juiz do Supremo Tribunal Samuel Alito inquiriu sobre as razões por que este caso está a ser debatido em Washington apresentado por entidades queixosas estrangeiras contra uma empresa estrangeira por actos alegadamente cometidos fora dos Estados Unidos.

O juiz Anthony Kennedy, cujo voto tem decidido casos contestados, manifestou preocupação de que uma decisão favorável ao queixoso possa implicar que empresas americanas possam ser objecto de acções similares noutros países.

Marco Simons, o director do grupo Earthrighst International, e apoiante da responsabilização empresarial manifestou optimismo.

“Não ouvi nada que possa alterar o resultado do caso. Alguns juízes americanos consideram que a empresa não pode ser objecto de acções judiciais por violações das leis internacionais.”

Os queixosos tentam utilizar um estatuto que permite aos tribunais dos Estados Unidos ouvir casos apresentados por estrangeiros por violações da lei internacional e dos tratados celebrados pelos Estados Unidos.

A questão em causa reside em saber se as empresas podem ser judicialmente responsabilizadas ao abrigo daquele estatuto.

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