A UNITA desmentiu ter feito a entrega tardia das contas da sua campanha eleitoral na Comissão Nacional Eleitoral.
Ontem, a porta-voz da Comissão disse à VOA que o prazo de entrega terminara na segunda-feira, 22 de Outubro, e que a UNITA e o PAPOD (um pequeno partido) se tinham atrasado. A prestação de contas é devida 45 dias após a apresentação dos resultados oficiais.
Num comunicado lido por Adalberto da Costa Júnior, a UNITA afirma que o prazo não termina a 22 de Outubro, como diz a CNE, mas sim (e apenas) no dia 4 de Novembro, devido ao efeito suspensivo do recurso interposto para o Tribunal Constitucional, contestando os resultados das eleições. E Adalberto da Costa Júnior disse a propósito:
“A Unita entregou o seu relatório e contas como é exigido por lei, na manha de 23 de Outubro de 2012, portanto, dentro do prazo legal. A lei exige que o acto seja praticado no prazo de 45 dias após a publicação dos resultados eleitorais. No entanto, os resultados publicados pela CNE aos 7 de Setembro de 2012 foram pela UNITA e outros partidos impugnados….o prazo dos 45 dias apenas tem inicio na data em que o Tribunal Constitucional notificou a sua decisão aos concorrentes.”
Adalberto da Costa Júnior não explicou, contudo, por que razão, antes deste comunicado, um porta-voz da UNITA admitira um ligeiro atraso na entrega da prestação de contas, por razões administrativas. A entrega fora de prazo pode dar origem a multa, em montante determinado pelo Tribunal Constitucional, mas que em caso extremo pode chegar a 1,5 milhões de kwanzas.
Ontem, a porta-voz da Comissão disse à VOA que o prazo de entrega terminara na segunda-feira, 22 de Outubro, e que a UNITA e o PAPOD (um pequeno partido) se tinham atrasado. A prestação de contas é devida 45 dias após a apresentação dos resultados oficiais.
Num comunicado lido por Adalberto da Costa Júnior, a UNITA afirma que o prazo não termina a 22 de Outubro, como diz a CNE, mas sim (e apenas) no dia 4 de Novembro, devido ao efeito suspensivo do recurso interposto para o Tribunal Constitucional, contestando os resultados das eleições. E Adalberto da Costa Júnior disse a propósito:
“A Unita entregou o seu relatório e contas como é exigido por lei, na manha de 23 de Outubro de 2012, portanto, dentro do prazo legal. A lei exige que o acto seja praticado no prazo de 45 dias após a publicação dos resultados eleitorais. No entanto, os resultados publicados pela CNE aos 7 de Setembro de 2012 foram pela UNITA e outros partidos impugnados….o prazo dos 45 dias apenas tem inicio na data em que o Tribunal Constitucional notificou a sua decisão aos concorrentes.”
Adalberto da Costa Júnior não explicou, contudo, por que razão, antes deste comunicado, um porta-voz da UNITA admitira um ligeiro atraso na entrega da prestação de contas, por razões administrativas. A entrega fora de prazo pode dar origem a multa, em montante determinado pelo Tribunal Constitucional, mas que em caso extremo pode chegar a 1,5 milhões de kwanzas.