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UNITA desmente entrega tardia das contas da sua campanha eleitoral na Comissão Nacional Eleitoral.


Adalberto Costa Júnior, secretário nacional do património da UNITA
Adalberto Costa Júnior, secretário nacional do património da UNITA

Num comunicado a UNITA afirma que o prazo não termina a 22 de Outubro, como diz a CNE, mas sim (e apenas) no dia 4 de Novembro.

A UNITA desmentiu ter feito a entrega tardia das contas da sua campanha eleitoral na Comissão Nacional Eleitoral.
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Ontem, a porta-voz da Comissão disse à VOA que o prazo de entrega terminara na segunda-feira, 22 de Outubro, e que a UNITA e o PAPOD (um pequeno partido) se tinham atrasado. A prestação de contas é devida 45 dias após a apresentação dos resultados oficiais.

Num comunicado lido por Adalberto da Costa Júnior, a UNITA afirma que o prazo não termina a 22 de Outubro, como diz a CNE, mas sim (e apenas) no dia 4 de Novembro, devido ao efeito suspensivo do recurso interposto para o Tribunal Constitucional, contestando os resultados das eleições. E Adalberto da Costa Júnior disse a propósito:

“A Unita entregou o seu relatório e contas como é exigido por lei, na manha de 23 de Outubro de 2012, portanto, dentro do prazo legal. A lei exige que o acto seja praticado no prazo de 45 dias após a publicação dos resultados eleitorais. No entanto, os resultados publicados pela CNE aos 7 de Setembro de 2012 foram pela UNITA e outros partidos impugnados….o prazo dos 45 dias apenas tem inicio na data em que o Tribunal Constitucional notificou a sua decisão aos concorrentes.”

Adalberto da Costa Júnior não explicou, contudo, por que razão, antes deste comunicado, um porta-voz da UNITA admitira um ligeiro atraso na entrega da prestação de contas, por razões administrativas. A entrega fora de prazo pode dar origem a multa, em montante determinado pelo Tribunal Constitucional, mas que em caso extremo pode chegar a 1,5 milhões de kwanzas.
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