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Angola: Jornalistas aplaudem retirada da proposta de alteração dos seus estatutos


Jornalistas angolanos, Luanda, Angola
Jornalistas angolanos, Luanda, Angola

Proposta visava permitir que dirigentes de políicos partidos exerçam o jornalismo profissional

Jornalistas angolanos aplaudiram nesta segunda-feira, 26,a retirada da agenda parlamentar das propostas de alteração da Lei do Estatuto dos Jornalistas e da Lei Orgânica da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA) para serem revistas pelo órgão proponente.

A discussão e votação das duas propostas de lei estavam agendadas para a quinta-feira, 22, em meio a uma forte contestação pública da classe representada pelo Sindicato Nacional de Jornalistas (SJA) e pelo MISA-Angola.

Angola: Profissionais da comunicação aplaudem retirada da proposta de alteração do estatuto dos jornalistas
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Nos termos da proposta do Executivo, um militante de partido político ou membro de um órgão deliberativo poderia exercer o jornalismo ao mesmo tempo.

O jornalista Teixeira Cândido, secretário geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA) considera que o grupo parlamentar do MPLA “teve uma postura sensata” ao sugerir a retirada da proposta de diploma.


Cândido acrescenta que as reclamações das associações profissionais residem no facto de que “as contribuições que fizeram na legislatura passada não foram reflectidas em grande medida nestes diplomas”.

Para aquele responsável sindical “é mais fácil encontrarmos uma imprensa que se defina como de esquerda ou de direita, que é uma ideologia geral e não de um partido em concreto, do que encontrarmos jornalistas militantes de partido no exercício de funções e de cargos de direcção e ao mesmo tempo exercer jornalismo. Não é possível conceber imparcialidade e isenção neste contexto”.

Em relação à proposta de lei da ERCA, Teixeira Cândido defende que qualquer alteração não deve ser feita à margem da “Lei Quadro”, aprovada em 2021, segundo a qual as futuras entidades reguladoras devem ter a partir de agora conselhos de administração e os seus membros tem de ser indicados pela Assembleia Nacional com poder de licenciar e sancionar os órgãos de comunicação social em caso de violações à lei.

“Temos hoje um departamento governamental a licenciar os órgãos de comunicação social, o que é uma violação grosseira da própria Constituição”, conclui Cândido.

O veterano jornalista angolano Avelino Miguel entende que “seria um grande golpe à liberdade de imprensa no país” a aprovação das propostas do Governo e considera a decisão “um recuo inédito e inteligente”.

“O próprio MPLA fez uma reflexão das consequências da aprovação desta norma em termos de imagem política e faz um recuo. Agora vamos ver quais são as alterações que vão ser feitas para que o diploma possa voltar ao Parlamento”, diz Avelino Miguel.

Quanto à ERCA, aquele jornalista também acrescenta que as alterações que devem ser feitas são no sentido de conferir ao órgão o poder de licenciar e de ter “uma intervenção directa” na nomeação dos conselhos da administração dos órgãos de comunicação social pública “e deixar de ser dominado pelos partidos políticos”.

“Não pode ser o Presidente da República a nomear estes órgãos", defende aquele profissional para quem “o Executivo esteve muito mal posicionado ao propor estas alterações”.

Em comunicado conjunto emitido na semana passada, o SJA e o MISA-Angola descreveram as alterações sugeridas pelo Governo como sendo ofensivas “à imparcialidade, à isenção e à liberdade deontológica”.

O SJA e o MISA-Angola lembraram em nota pública que “a lei vigente (Lei nº5/17, de 23 de Janeiro, sobre o Estatuto dos Jornalistas) estabelece como incompatível o exercício do jornalismo com a função de membro de direcção de partido político (al. d) do art.5º), e que a proposta do Executivo “retira essa incompatibilidade, abrindo portas à promiscuidade entre jornalismo e política partidária”.

Quanto à proposta de alteração da Lei da (ERCA), aquelas organizações consideram que a mesma “não respeita a Lei de Bases das Entidades Administrativas Independentes, quanto à composição, designação dos membros, assim como as verdadeiras competências de regulação”.

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