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Lei da Internet: Parlamento Angolano faz marcha-atrás


Lei da Internet: Parlamento Angolano faz marcha-atrás
Lei da Internet: Parlamento Angolano faz marcha-atrás

A aprovação foi adiada por 30 dias, uma hora antes do início da sessão

O Parlamento angolano fez marcha-atrás e retirou a lei que limitava o acesso às redes sociais da internet por parte dos cidadãos. A UNITA e parceiros sociais tinham-se insurgido contra a lei e prometeram mesmo impugná-la.Os chefes das bancadas parlamentares foram notificados e informados sobre a retirada e do adiamento para os próximos trinta dias, uma hora antes do início da sessão, presidida pelo deputado Paulo Cassoma.
As razões para o adiamento da aprovação da Lei dos Crimes Informáticos, segundo apurou a Voz de América,teve a ver com a pressão feita da sociedade civil, que qualificou o actual projecto lei como "um atropelo à Constituição da República".
Nos próximos dias, segundo fontes a que a Voz de América teve acesso na Assembleia Nacional, vai ser desencadeado um processo de auscultação às forças vivas do país para serem recebidas as contribuições que impõem.
A sociedade civil aplaude a medida e mostra-se disposta a levar a educação jurídica aos vários segmentos do país para receber os contributos da igrejas, universidades e outras instituições públicas,no sentido de que se tenha em Angola uma lei contra os crimes informáticos equilibrada no quadro dos padrões democraticamente aceites universalmente.
Enquanto isso,a Assembleia Nacional discutiu e aprovou a lei do investimento privado, também conhecida por "lei milionária". Esta lei, que cria incentivos para aqueles que mais dinheiro possuem,foi aprovada pela maioria esmagadora parlamentar do MPLA.A UNITA e o PRS votaram contra, ao passo que os dois deputados da coligação Nova Democracia e dois dos três deputados da FNLA abstiveram-se. Os deputados das bancadas parlamentares da UNITA e do PRS, justificam terem votado contra por se tratar de uma lei discriminatória que incentiva os milionários, isto é aqueles que têm acima de um milhão de dólares americanos,em detrimento de outros angolanos e estrangeiros possuidores de depósitos abaixo daquele valor.

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