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Angola: Frente Patriótica Unida não pode realizar actividades políticas, nem ter siglas ou símbolos, diz o TC


Adalberto Costa Junior (C), presidente da UNITA, Abel Chivukuvuku (à sua direita) Filomeno Vieira Lopes, líder do Bloco Democrático (à sua direita)
Adalberto Costa Junior (C), presidente da UNITA, Abel Chivukuvuku (à sua direita) Filomeno Vieira Lopes, líder do Bloco Democrático (à sua direita)

Director do Gabineto dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional sustenta que a FPU não é um ente jurídico

O Tribunal Constitucional (TC) de Angola não reconhece a Frente Patriótica Unida, plataforma eleitoral integrada pela UNITA, Blodo Democrático (BD) e o projecto político Pra-Ja – Servir Angola, como ente jurídico próprio e, por isso, não está autorizada a realizar actividades políticas.

A afirmação é do director do Gabinete dos Partidos Políticos do TC, Mauro Alexandre, e foi feita durante um seminário que teve como alvo os profissionais de comunicação nesta segunda-feira, 23, em Luanda.

"Nos termos da Lei dos Partidos Políticos, a actividade política está balizada por regras e só podem promover actividades político-partidárias os partidos políticos ou coligações de partidos", afirmou Alexandre, acrescentando que a FPU “não está naturalmente autorizada a exercer actividade político-partidária".

Aquele responsável sublinhou que a FPU apresentou-se publicamente como uma plataforma política que concorre às eleições gerais, mas "em termos da pré-campanha e da campanha eleitoral só podem realizar actividades os partidos políticos e coligações de partidos sem prejuízo de determinados cidadãos que queiram juntar-se a essas forças políticas”.

“A FPU não deve ter sigla nem símbolos próprios, sob pena de confundir o eleitorado", conclui Mauro Alexandre.

A VOA ainda não conseguiu uma reacção da UNITA e dos demais membros da FPU.

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