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Alegados militantes da RENAMO ilibados em Chimoio


A decisão judicial deveu-se à falta da comparência dos polícias envolvidos nos confrontos, para apresentar provas que pudessem incriminar os réus

Chimoio - O Tribunal Judicial de Chimoio ilibou esta Segunda-feira, 6 de Abril, cinco supostos membros da RENAMO, detidos dia 25 de Março, acusados de promover tumultos que envolveram a Polícia e apoiantes de Afonso Dhlakama e que forçaram a transferência do comício do líder da RENAMO para outro local.

Trata-se de Joaquim Eduardo Carvalho, Ilídio Domingos Mairosse, Horácio Fureque Gasolina, Ernesto Bingo Tomás e Armando Johane, de idades compreendidas entre os 17 e 35 anos.

O julgamento havia sido marcado para quinta-feira, mas passou para hoje, por causa da ausência dos representantes da Polícia da República de Moçambique (PRM) na sala de audiências.

Na leitura da sentença, o Juiz Carlos Mondlane aclarou que julgada a causa, não ficou provado que os cinco co-réus tenham afinidade e que tenham participado de forma concreta dos tumultos, e que a Polícia, que faltou nas duas requisições do tribunal, não apresentou provas que permitiam ligar os arguidos ao crime imputado.

“Em caso de dúvida, é um principio geral de direito processual penal, que mais vale a pena correr o risco de libertar um culpado, que condenar presumíveis inocentes” declarou Carlos Mondlane, convicto que a duvida beneficiou os cinco co-réus que saíram em liberdade.

Os cinco co-réus eram acusados por crime de sedição, por terem proferido injúrias e ameaças às autoridades policiais, e tentado atravessar um cordão de segurança e invadir um edifício público.

A polícia moçambicana e apoiantes da Renamo envolveram-se em confrontos a 25 de Março quando as autoridades municipais proibiram um comício do líder do partido, Afonso Dhlakama, no Estádio Municipal de Chimoio. Na ocasião seis pessoas foram detidas, mas apenas cinco foram apresentadas em tribunal.

Igualmente cinco pessoas ficaram feridas e outras 17 intoxicadas com gás lacrimogéneo, lançado por elementos Polícia da República de Moçambique, Força de Intervenção Rápida e Grupo Operativo Especial (GOE).

Reagindo à sentença, a Polícia em Manica explicou que recebeu apenas um oficio do Tribunal Judicial da Cidade de Chimoio relatando o processo, mas não chegou a ser notificada para ser ouvida em tribunal, assegurando que a instituição vai respeitar a decisão do Juiz.

“Não recebemos a notificação do tribunal a pedir a comparência da Polícia em sede do julgamento no tribunal”, precisou Belmiro Mutadiua, porta-voz da Polícia de Manica, adiantando que a Polícia deteve o cabecilha dos tumultos, e o Ministério Público (MP), deduziu a acusação, defendendo os interesses do Estado.

Contudo a representante do Ministério Público (MP), Ana Paula Correia, na sua dedução durante o julgamento, apelou à absolvição dos arguidos nos termos da lei, por terem sido detidos fora do local dos tumultos e sem arma do crime, avolumando as dúvidas do seu envolvimento direto nos confrontos com a Polícia.

Elidio Mairosse e Armando Johan, ora absolvidos, manifestaram-se satisfeitos com a decisão do juiz, assegurando que a sua prisão não tinha motivo, por terem sido detidos injustamente quando regressavam do trabalho, e que foram apanhados em estradas alternativas pois várias saídas da cidade estavam bloqueadas pelo cordão de segurança da Polícia.

“Eu estou satisfeito com a soltura, estava com saudades de meus parentes, os meus filhos choravam pela minha presença pois já não tinha a quem os sustentar” contou Armando Johan, 29 anos, hoje ilibado pelo tribunal da acusação de crime de sedição.

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