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Afastamento de José Mário Vaz é parte de uma “estratégia diabólica”, diz o PRS


José Mário Vaz
José Mário Vaz

O Movimento para Alternância Democrática – Grupo dos 15 (Madem G-15) e o Partido da Renovação Social (PRS) não concordam com o afastamento de José Mário Vaz da presidência da Guiné-Bissau.

O afastamento foi decidido, ontem, 27, pela maioria parlamentar, Partido Africano da Independência de Cabo Verde e Guiné-Bissau (PAIGC), num debate de urgência evocando a Constituição da Republica.

Para o PAIGC, a presidência interina deve ser assumida pelo chefe do Parlamento, Cipriano Cassamá.

Para sustentar a sua contestação, a liderança do PRS escreve que o “nº 2 do Artº. 71 citado na resolução reza que apenas em caso de morte ou impedimento definitivo do presidente é que o presidente do Parlamento assumirá interinamente essas funções”, o que “não é caso vertente, porque nem o presidente faleceu, e nem se encontra impedido”.

Na nota, assinada pelo seu presidente, Alberto Nambeia, este partido considera que “em caso algum, esta farsa da maioria poderá obter, neste Parlamento, o número necessário de 2/3 de deputados para a destituição do presidente da Republica”, sublinhando que o acto decorrido na parlamento “constitui um atentado contra as regras constitucionais e democracia e insere-se numa estratégia diabólica, que tem como finalidade, um golpe de Estado para subverter a ordem constitucional”.

Por sua vez, o Madem-G15 alega que “à luz da Constituição da República, o parlamento não dispõe de nenhuma competência para proclamar quem quer que seja como presidente da Republica”.

O Madem-G15 considera “inexistente e sem valor jurídico” a resolução do Parlamento guineense, que, na sua opinião foi encomendada pelo presidente do PAIGC, Domingos Simões Pereira.

No seu comunicado, o Madem-G15 “chama atenção das Forças Armadas a continuarem a manter leais” ao presidente-cessante, José Mário Vaz, “enquanto Comandante supremo das Forças Armadas”,.

Exorta igualmente o Ministério Publico a “encetar todas as diligências necessárias a fim de tomar as pertinentes medidas punitivas contra os indivíduos implicados nesta tentativa de Golpe de Estado orquestrada”.

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