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Angola: Unita Considera Haver Violação da Lei sobre a Comissão Constitucional


A UNITA chama a atenção da opinião pública nacional e internacional aquilo que considera ser uma violação do Artigo oitavo da lei que cria a Comissão Constitucional.

Na sua nota tornada pública nesta quinta-feira, o partido do galo negro diz ter constatado no projecto C publicado pela Assembleia Nacional, elementos que não constavam em nenhuma proposta apresentada pelos partidos políticos, a quem a lei conferiu este direito de apresentar projectos de Constituição.

De acordo com a UNITA, não só aquele conteúdo é estranho como viola a lei por ter sido tomado dentro dos prazos.

Lembro que os pronunciamentos de Eduardo dos Santos sugerindo uma eleição presidencial atípica, tiveram lugar aquando da visita do seu homólogo sul-africano.

Diz o número 2) do Artigo oitavo da lei da Comissão Constitucional que os Projectos de Constituição devem ser apresentados no prazo máximo de 75 dias a contar da data da aprovação da referida lei, de 6 de Janeiro de 2009.

"O Secretariado Executivo do Comité Permanente da UNITA reafirma a sua posição de respeitar a Lei e pugnar por um Estado de Democrático e de Direito..." diz o comunicado.

Perguntado se o seu partido abandonaria a Comissão Constitucional como forma de protesto, Alcides Sakala não foi categórico em responder pela afirmativa, embora tenha admitido que esta corrente interna seja uma realidade.

Numa altura em que a Comissão Constitucional está avançar para a consulta pública ignorando tais contestações. Bornito de Sousa do MPLA e Coordenador da referida Comissão é citado já como tendo dito que o seu partido tem condições p'ra aprovar sozinho a futura Constituição.

Alcides Sakala chama atenção para as tendências que o poder está a seguir em Angola.

Fernando Macedo professor na Faculdade de Ciências Sociais considerou o processo de atabalhoado e manipulado o que levanta segundo o Académico legítimas preocupações.

Lembro que três Projectos de Constituição foram sintetizados na semana passada, reflectindo três sistemas de governação, nomeadamente A-Presidencialista, B-Semipresidencialista e C-Presidencialista Parlamentar isto tendo por base as propostas apresentadas pelos partidos representados na Assembleia Nacional.








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