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COVID-19: Estado de calamidade entra em vigor na Guiné-Bissau


Mercado de Bandim, Bissau
Mercado de Bandim, Bissau

A medida, que tem a duração de 15 dias, visa enfrentar o aumento de casos do país

Entrou em vigor nesta sexta-feira, 27, o decreto que impõe o estado de calamidade à saúde pública por um período de 15 dias na Guiné-Bissau, como resposta a uma evolução “muito mais intensa e acelerada” da pandemia do novo coronavírus, segundo o Governo.

Até 10 de Setembro, diz o decreto, “salvo para os assuntos de urgência sanitária ou de viagem aérea, marítima ou terrestre para o estrangeiro”, a circulação de pessoas nas ruas e vias públicas só é permitida das 5 às 20 horas, assim como a circulação de pessoas em situação de viagem para o estrangeiro só é permitida mediante a apresentação de um certificado de teste de base molecular por negativo emitido por um laboratório credenciado.

“Em caso da violação”, o infractor é obrigado a pagar uma coima no valor de cinco mil francos CFA.

Os supermercados, minimercados, bancos, agências de telecomunicações e outros estabelecimentos comerciais podem funcionar das 5 às 18 horas e devem observar “o distanciamento físico, criar condições de acolhimento e acomodação dos clientes durante a sua permanência no exterior, limitar o número de pessoas dentro do estabelecimento e ter postos de higienização das mãos, efectuar limpeza e desinfecção das superfícies com frequência, em especial nas áreas de maior contacto e exposição ao público”.

O decreto impõe que as pessoas com deficiência ou incapacidade, grávidas, pessoas acompanhadas de crianças de colo, e maiores de 60 anos, profissionais de saúde ou outros que se encontrem numa situação de especial vulnerabilidade em virtude da Covid-19 ou outras condições "devem ser atendidas em prioridade”.

As reuniões e manifestações com mais de 25 pessoas são proibidas e, quando observado o número de 25 pessoas, devem ser cumpridas as medidas relativas ao distanciamento físico mínimo de um metro entre os participantes, ao uso correto de máscaras, à higienização das mãos, à desinfecção e higiene adequada do local da reunião.

Refira-se que no início da semana a Alta Comissária contra a Covid-19, Magda Rebelo, defendeu a imposição do recolher obrigatório para combater o que considera ser a terceiga vaga da pandemia, proposta que foi criticada por alguns juristas.

Desde o início da pandemia, a Guiné-Bissau registou um total de 5.634 casos e 110 óbitos.

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