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João Lourenço vai marcar eleições gerais para 24 de Agosto


Reunião do Conselho de República de Angola, 3 Junho 2022
Reunião do Conselho de República de Angola, 3 Junho 2022

O Presidente angolano propôs aos membros do Conselho da República o dia 24 de Agosto para a realização das eleições gerais, quatro semanas antes do término do mandato do Presidente da República e dos deputados à Assembleia Nacional.

Ao intervir na abertura da reunião daquele órgão consultivo do Presidente, nesta sexta-feira, 3, João Lourenço lembrou que “nos termos do n.º 1 do artigo 112.º da Constituição da República de Angola, as eleições gerais devem ser convocadas até 90 dias antes do termo do mandato” e que para tal “a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais impõe que a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) emita um parecer ao Chefe de Estado sobre a existência de condições para a sua realização nos prazos constitucionais e que seja ouvido o Conselho da República”, o que aconteceu a 24 de Maio.

Lourenço reiterou que, segundo a CNE, estão “criadas as condições humanas, técnicas, materiais e financeiras, para que as eleições gerais sejam convocadas pelo Presidente da República” e acrescentou que o Tribunal Constitucional lhe informou haver condições ao início ao processo de apresentação, apreciação e validação das candidaturas das formações políticas que queiram concorrer às eleições gerais.

“Nesta reunião pretendo ouvir o Conselho da República sobre a data das eleições gerais, cumprindo o procedimento legal para que as mesmas sejam convocadas”, reiterou o Presidente da República, quem se referiu à conclusão do registo eleitoral oficioso e à preparação da versão definitiva do Ficheiro Informático dos Cidadãos Maiores, “o qual deve ser entregue à Comissão Nacional Eleitoral até 10 dias após à convocação das eleições gerais”.

João Lourenço garantiu que o seu Governo criou as condições para que, no prazo legalmente definido, os dados definitivos sejam remetidos à Comissão Nacional Eleitoral e afirmou estar
“em execução a prestação de subsídio extraordinário previsto para os anos eleitorais a cada um dos partidos políticos legalmente existentes, referente à preparação do processo de apresentação de candidaturas às eleições gerais”.

Ainda no campo financeiro, ele lembrou que o financiamento público para a campanha eleitoral depende “da validação das candidaturas pelo Tribunal Constitucional”.

A reunião do Conselho da República continua.

Aquele órgão consultivo do Presidente da República é integrado pelo vice-Presidente da República, presidente da Assembleia Nacional, presidente do Tribunal Constitucional, Procurador-Geral da República, antigos Presidentes da República, líderes dos partidos políticos com assento parlamentar, e 10 cidadãos designados pelo Presidente da República.

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