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Moçambique: Tribunais distritais podem atender a reclamações eleitorais


Como nem todos os 128 distritos existentes em Moçambique têm tribunais, houve a necessidade de não fazer coincidir a divisão judicial com a divisão administrativa.

Em Moçambique, ao abrigo da nova lei eleitoral, os Tribunais Judiciais de Distrito passaram a ter competências para atender todas as reclamações ou protestos que possam ocorrer no âmbito do processo eleitoral.

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E como o país é vasto e nem todos os 128 distritos existentes em Moçambique têm tribunais, houve necessidade de não fazer coincidir a divisão judicial com a divisão administrativa.

É assim que, para além da lei 24/2007, aprovada pelo parlamento, foi aprovado também o decreto 57/2014 que redefine, transitoriamente, a área de jurisdição de alguns tribunais judiciais de distrito de modo a abranger territórios sem tribunais.

E, segundo Pedro Nhatitima Juiz Conselheiro e Porta-voz do Tribunal Supremo, no total, são 37 os distritos que neste momento não têm cobertura judicial.

Na entrevista à Voz da América, o Porta-voz do Tribunal Supremo falou também dos dados estatísticos referentes aos ilícitos eleitorais, que deram entrada nos tribunais judiciais de distrito durante os 45 dias em que os 3 candidatos presidenciais e os 30 partidos e coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes estiveram a fazer campanha eleitoral.

De acordo com Nhatitima, no total, deram entrada nos tribunais um total de 157 processos, tendo sido julgados 95, estando 63 em tramitação.

De um modo geral são processos sumários e grande parte deles relacionados com a destruição de materiais de propaganda.

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