Links de Acesso

CIP pede probidade aos servidores públicos moçambicanos


Governo de Filipe Nyusi
Governo de Filipe Nyusi

Comissão de Ética está praticamente inactiva.

Em Moçambique, o Centro de Integridade Pública(CIP), diz que a Lei de Probidade Pública, que proíbe os servidores públicos de receberem mais do que um salário em instituições do Estado, não está a ser devidamente aplicada porque a Comissão de Ética, responsável pela sua implementação, encontra-se numa situação de letargia.

please wait

No media source currently available

0:00 0:02:52 0:00
Faça o Download

Membros da Comissão de Ética foram recebidos, ontem, 19, pelo Presidente da República, Filipe Nyussi, a quem pediram a aprovação de um regulamento com vista a uma maior eficácia na fiscalização da Lei de Probidade Pública.

O jurista Atanásio Bibiane, do Centro de Integridade Pública, diz esperar que isso signifique o despertar de uma comissão que se encontrava adormecida há bastante tempo.

Nos últimos tempos, a sociedade civil moçambicana tem estado bastante activa na denúncia de actos de corrupção e de outros ilícitos, sendo ela que forçou este despertar da Comissão de Ética, segundo o jurista Bibiane.

A Lei de Probidade proíbe que os servidores públicos aufiram, ao mesmo tempo, mais do que um salário em instituições estatais e em empresas com a participação financeira do Estado. Esta situação devia atingir membros da elite política em Moçambique, mas, de acordo com o jurista do CIP, esta lei não está a ser devidamente aplicada.

A Lei de Probidade Pública, que entrou em vigor em 2012, visa assegurar moralidade, transparência, imparcialidade e respeito na gestão do património do Estado.

Após o encontro com o Chefe de Estado, a porta-voz da Comissão de Ética, Elsa Alfai, disse que prevalecem dúvidas de interpretação da lei por parte dos servidores públicos e da sociedade, pelo que era necessária a criação de condições para a sua divulgação.

Os membros da Comissão de Ética Pública pediram também ao Presidente da República a expansão da organização para os órgãos do Estado ao nível local.

XS
SM
MD
LG