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Aliado de Paulo Kassoma processa juízes do Huambo devido a julgamento "injusto"


Cidade do Huambo
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O antigo director provincial de Saúde do Huambo foi libertado por ordem do Supremo Tribunal por este entender que Elias Finde foi condenado por peculato sem provas de autoria do crime.


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Elias Finde que foi director provincial de saúde no Huambo durante o mandato do governador Paul Kassoma intentou, agora, um processo crime contra os juízes que o condenaram.

Elias Finde acusa o colectivo de três juízes do tribunal do Huambo que o condenou e julgou, de ter agido por ódio ou favoritismo e abriu o processo contra o mesmo.

Finde faz parte do grupo dos antigos colaboradores do então governador do Huambo, António Paulo Kassoma que desde 2011 foram exonerados, e nalguns casos presos, pelo actual governador Fernando Faustino Muteka, o que instalou uma crise no seio do partido no poder nesta província.

Em queixa apresentada à polícia de investigação criminal do Huambo, no dia 2 de Agosto passado, Finde diz que no dia 1 de Abril de 2011, foi preso por alegadamente ter cometido um crime de peculato.

Após julgamento, que durou cerca três meses, acabou por ser condenado a cinco anos de prisão maior e ao pagamento de uma indeminização, a favor do Estado Angolano, de mais de 11 milhões de Kwanzas.

Mas de acordo com a queixa de Finde, a que a Voz da América teve acesso, no julgamento não foi provada objectivamente a sua culpa, nem foi demonstrada a existência de dolo – um dos elementos constitutivos do crime de peculato.

Um acórdão do Tribunal Supremo de 7 de Maio de 2012, concordou com, este raciocínio e revogou a condenação e, em consequência, Finde foi absolvido, tendo sido libertado em 8 de junho passado.

Finde alega que o grupo de juízes nomeadamente, Luísa Caio, Joaquim António Tavares e Catarina Miguel o julgou e condenou de modo manifestamente injusto e apela ao procedimento criminal contra os mesmos por estarem incursos no crime de prevaricação punível pelo artigo 284º do Código Penal.

Este preceito legal, segundo ele estabelece que “todo o juiz que proferir sentença definitiva manifestamente injusta por favor ou por ódio será condenado na pena fixa de suspensão dos direitos políticos por quinze anos” disse Finde. Acrescentando que “se esta sentença for condenatória em causa criminal, a pena designada no artigo será cautelada com a de prisão maior de dois a oito anos”.
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