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Tribunal suspende atos do presidente e órgãos da Renamo por estarem "fora de mandato"


Líder da Renamo, Ossufo Momade, ladeado por Manuel Araújo (esq) e Venâncio Mondlane (dir) na manifestação para "repor" a verdade eleitoral.
Líder da Renamo, Ossufo Momade, ladeado por Manuel Araújo (esq) e Venâncio Mondlane (dir) na manifestação para "repor" a verdade eleitoral.

Justiça aceita liminar de Venâncio Mondlane que diz estar disponível para concorrer à liderança do principal partido da oposição

O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo suspendeu todas as decisões tomadas pelo presidente e de todos os órgãos da Renamo desde 17 de Janeiro por considerar que estão fora do mandato.

O juiz deu assim razão ao candidato derrotado daquele partido à autarquia de Maputo, nas eleições de outubro de 2023, que numa liminar pediu a suspensão dos atos praticados por Ossufo Momade, como forma de pressionar a convocação de uma congresso do maior partido da oposição em Moçambique para eleger os novos órgãos.

O despacho de 6 de março da 11ª. Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo considerou que, apesar de os órgãos da Renamo estarem fora de mandato, tomaram várias decisões estruturantes na vida do partido, entre elas a exoneração e substituição de delegados provinciais em oito províncias e do director do Gabinete Eleitoral.

O juiz, citado pelo jornal O País, concluiu que “os mesmos podem representar uma lesão grave e de difícil reparação para os contestatários” e “tais medidas podem acarretar consequências negativas para o processo de preparação das eleições no seio da Renamo.

Até agora nem Venâncio Mondlane, que em janeiro disse ter o manifesto pronto para concorrer à presidência do partido, nem o presidente da Renamo, Ossufo Momade, se pronucniaram.

No mês passado, ao anunciar ter recorrido ao tribunal, Mondlane afirmou que, com a providência cautelar submetida ao tribunal da cidade de Maputo, pretendia que a justiça "notifique o presidente da Renamo, Ossufo Momade, a cumprir os estatutos do partido, porque a competência da marcação de congressos é do líder da organização".

"A não realização do congresso é uma grave irregularidade estatutária", considerou Mondlane, acrescentando esperar que os órgãos da justiça façam aquilo que lhes compete.

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