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Supremo Tribunal Federal suspende posse de Lula da Silva como ministro


 Luiz Inacio Lula da Silva
Luiz Inacio Lula da Silva

Enquanto recurso não é analisado pelo colectivo do STF, antigo Presidente pode ser investigado pelo juiz Sérgio Moro.

O ministro do Supremo Tribunal Federal(STF) do Brasil Gilmar Mendes decidiu nesta sexta-feira suspender a posse do antigo Presidente Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil, colcando um ponto final na guerra de liminares que se arrasta desde quinta-feira.

A decisão prevalece em relação às liminares da primeira instância e vale até que o plenário do STF julgue o caso de forma definitiva.

A Advocacia Geral da União já anunciou que vai recorrer para o plenário da corte suprema, que não se reunirá na próxima semana.

Enquanto isso, Lula da Silva continuará a ser investigado pelo juiz federal de Curitiba Sérgio Morto, que conduz a operação Lava Jatohá dois anos.

No despacho, o juiz considerou que a Presidente Dilma Rousseff cometeu “desvio de finalidade” e “fraude à Constituição” ao nomear o antigo Presidente para o cargo.

Gilmar Mendes é peremptório e escreve que o propósito foi claro no sentido de conferir foro especial ao ex-Presidente e, com isso, atrasar as investigações contra ele.

“Nenhum Chefe do Poder Executivo, em qualquer de suas esferas, é dono da condução dos destinos do país, na verdade, ostenta papel de simples mandatário da vontade popular, a qual deve ser seguida em consonância com os princípios constitucionais explícitos e implícitos, entre eles a probidade e a moralidade no trato do interesse público ‘lato sensu”’, diz o juiz do STF.

O ministro Gilmar Mendes destacou que o princípio da moralidade deve nortear a administração pública, inclusive a nomeação de um ministro de Estado, “de maneira a impedir que sejam conspurcados os predicados da honestidade, da probidade e da boa-fé”.

No seu despacho, aquele magistrado lembrou haver jurisprudência no STF para que não sejam aceites renúncias de última hora de autoridades investigadas para escapar de julgamento no tribunal, fazendo com que o processo baixe para a primeira instância.

Para ele, o contrário também é aplicável, ou seja não se pode nomear alguém de última hora para modificar o foro da investigação.

Em resposta às várias liminares apresentadas por partidos e cidadãos anónimos, Gilmar Mendes considera que “o argumento do desvio de finalidade é perfeitamente aplicável para demonstrar a nulidade da nomeação de pessoa criminalmente implicada, quando prepondera a finalidade de conferir-lhe foro privilegiado”.

O juiz também argumenta que o STF não se furtaria em processar e julgar Lula da Silva, mas reconhece que a mudança de foro atrasaria as investigações por questões burocráticas.

“O deslocamento da competência é a forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais. Não se nega que as investigações e as medidas judiciais poderiam ser retomadas perante o STF. Mas a retomada, no entanto, não seria sem atraso e desassossego. O tempo de trâmite para o STF, análise pela PGR (Procuradoria Geral da República), seguida da análise pelo relator e, eventualmente, pela respectiva Turma, poderia ser fatal para a colheita de provas, além de adiar medidas cautelares”, explicou o juiz.

Na decisão, o ministro citou os diálogos de Lula com interlocutores gravados com autorização judicial e rebateu o argumento de que as escutas seriam ilegais, porque parte deles foi obtida depois do prazo estabelecido pela Justiça.

Para ele, “no momento, não é necessário emitir juízo sobre a licitude da gravação em tela” porque “há confissão sobre a existência e conteúdo da conversa (por parte de Lula e Dilma), suficiente para comprovar o facto”.

“O objectivo da Presidente da República de nomear Luiz Inácio Lula da Silva para impedir sua prisão é revelado pela conversa”, escreve Gilmar Mendes que rebate a explicação dada por Dilma Roussef de que o documento só seria usado se Lula não fosse à cerimônia de posse.

“Uma explicação plausível para o documento objecto da conversa é que foi produzido um termo de posse, assinado de forma antecipada pela Presidente da República, com a finalidade de comprovar facto não verídico, que Luiz Inácio Lula da Silva já ocupava o cargo de ministro de Estado”, diz Mendes que conclui: “o objectivo da falsidade é claro: impedir o cumprimento de ordem de prisão de juiz de primeira instância. Uma espécie de salvo conduto emitida pela Presidente da República. Ou seja, a conduta demonstra não apenas os elementos objetivos do desvio de finalidade, mas também a intenção de fraudar.”

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, anunciou que recorrerá da decisão do ministro Gilmar Mendes ao próprio STF porque, para ele, há problemas processuais e de mérito a serem questionados.

“Nós respeitosamente discordamos da decisão dada pelo ministro Gilmar Mendes. Em primeiro lugar, porque nos parece que a medida contraria a jurisprudência do próprio STF, que não admite uma impugnação dessa natureza feita por mandado de segurança, tendo como impetrante um partido político. Em segundo lugar, no que diz respeito a questões de mérito, também nós temos uma profunda discordância, porque o acto (a posse) foi legal. Recorreremos para obter junto ao próprio STF a revisão dessa decisão”, explicou Cardozo.

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