Links de Acesso

Juiz determina paragem nos jogos da Copa em que a temperatura atingir os 32 graus


APTOPIX Brazil Soccer WCup Ghana US
APTOPIX Brazil Soccer WCup Ghana US

O juiz afirma do seu despacho que se os jogadores são profissionais e não amadores estão sujeitos às decisões da justiça do trabalho.

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal, Brasília, decidiu nesta sexta-feira, 20, que toda a partida da Copa em que a temperatura ambiente ultrapassar os 32 graus Celsius nos relvados, a paragem técnica para descanso e hidratação dos atletas é obrigatória. Caso a Fifa não cumpra a determinação, pode pagar uma multa de 100 mil reais por partida em que a paragem não for feita.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi tomada em carácter liminar pelo juiz Rogério Neiva Pinheiro, da primeira Vara do Trabalho de Brasília, e atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho. Ainda cabe recurso da decisão, que pode ser revertida também no julgamento do mérito.

Na prática, a Fifa já estabeleceu a previsão de paragem técnica quando a temperatura chega a 32 graus Celsius durante as partidas da Copa. Porém, o intervalo dependia de um acordo prévio entre as duas selecções que se enfrentam, que decidiriam pela paragem ou não antes do jogo começar e comunicariam o juiz.

A paragem torna-se obrigatória nestas condições a cada meia hora de cada tempo da partida em dia de calor forte. Na liminar não está especificada a duração mínima que o intervalo da paragem técnica tem que ter.

O juiz afirma do seu despacho que se os jogadores são profissionais e não amadores estão sujeitos às decisões da justiça do trabalho.
XS
SM
MD
LG