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Governo moçambicano disponibiliza 10 milhões de dólares para Fundo da Paz e Reconciliação Nacional


Estatuto do Líder do Segundo Partido com Assento Parlamentar promulgado pelo PR.

O Governo de Moçambique disponibilizou cerca de 10 milhões de dólares, pouco mais de trezentos milhões de meticais, para o funcionamento do Fundo da Paz e Reconciliação Nacional, a partir de Janeiro.

O Fundo da Paz e Reconciliação Nacional é uma instituição pública, recentemente criada pelo Executivo, como consequência do acordo de paz assinado a 5 de Setembro entre o Governo e a Renamo.

O director nacional de Assistência Social e porta-voz do Ministério dos Combatentes Horácio Massangaie disse à Rádio Moçambique que os combatentes, bem como os desmobilizados do Governo e da Renamo, devem começar a preparar os seus projectos para acederem ao fundo.

Entretanto, e também decorrente do acordo de paz, o Presidente Armando Guebuza promulgou ontem, 17, o estatuto de líder da oposição e as leis que atribuem uma série de benefícios ao chefe de Estado, bem como aos deputados da Assembleia da República.

O Estatuto do Líder do Segundo Partido com Assento Parlamentar foi aprovado no parlamento pela Frelimo, no poder, e pela Renamo, com a abstenção do Movimento Democrático de Moçambique(MDM).

O estatuto de líder da oposição prevê um orçamento de 2,2 milhões de dólares, incluindo a faculdade de o beneficiário fixar o seu próprio salário, uma residência oficial, gabinete de trabalho, veículo isento de impostos, segurança pessoal, passaporte diplomático e assistência médica para a mulher e filhos menores de 18 anos.

Ao abrigo do seu estatuto, o líder do principal partido de oposição deve tomar parte nas entidades da qual é membro, comunicar previamente as suas deslocações de trabalho ao estrangeiro e não pode ser preso sem culpa formada, nem julgado sem o acordo do Conselho de Estado.

Armando Guebuza promulgou também as lei dos direitos e deveres do Presidente da República em exercício e após a cessação de funções e de revisão do estatuto, segurança e previdência do deputado.

Um parlamentar que tenha cumprido três mandatos e descontado 13 por cento do seu ordenado terá direito a 100 por cento do salário do posto mais alto que ocupou na Assembleia da República, sujeito a actualizações anuais.

Os deputados que tenham cumprido dois mandatos terão também direito a uma pensão de 100 por cento do seu salário, quando atingirem a idade de reforma.

A norma prevê igualmente um subsídio de reintegração para os deputados equivalente a 75 por cento do salário por cada ano de mandato cumprido.

Quanto ao Presidente da República, está previsto um subsídio correspondente ao seu vencimento anual, multiplicado pelo número de anos de mandato, bem como uma indemnização para manter e equipar uma residência, viatura e vários outros benefícios de saúde para ele e familiares mais próximos.

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