Links de Acesso

David Mendes vai processar estado angolano


Advogado David Mendes
Advogado David Mendes

Em causa um comunicado do Ministério das Relações Exteriores

O advogado David Mendes disse que vai “responsabilizar civilmente” o estado angolano por “danos morais”.

A decisão do conhecido advogado deve-se a um comunicado do ministério dos negócios estrangeiros que afirmou que uma queixa de Mendes junto da Comissão dos Direitos Humanos tinha sido declarada improcedente.

David Mendes disse que a queixa junto dessa comissão não tinha sido apresentada por si mas sim pelo Centro para os Direitos Humanos da Universidade de Pretória que nem sequer tinha sido mandatada por ele para apresentar tal queixa.

A queixa foi apresentada depois de uma série de ataques contra propriedade sua e da organização Mãos Livres e também de ameaças contra si e a sua família.

Segundo o comunicado do ministério a comissão rejeitou a queixa porque David Mendes “não prestou quaisquer provas em apoio ás suas acusações”.

please wait

No media source currently available

0:00 0:01:41 0:00
Faça o Download


Mendes afirmou que o ministério “faltou com a verdade e manipulou a informação, para descredibilizar a minha pessoa e a minha actividade como advogado ao afirmar era dever do queixoso, enquanto proeminente advogado em Angola prestar provas concretas e demonstrar de forma suficiente que as suas alegações estavam devidamente fundamentadas”.

“Lida a versão em inglês da declaração, em momento nenhum, a Comissão, faz tal menção, acrescentou Mendes.

Na verdade a comissão rejeitou queixa por considerar não possuir provas de que queixas tinham sido apresentadas ás instituições angolanas antes de ter sido apresentada a queixa na comissão

Mendes disse que “por ter manipulado a informação e por ter posto em causa o meu bom nome e reputação, usado da garantia constitucional constante do nº1 do artigo32º da Constituição, não me resta outro caminho que não seja responsabilizar civilmente o Estado Angolano, nos termos do artigo 75º da Constituição da República de Angola, por danos morais sofridos”.
XS
SM
MD
LG