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Código Penal mantém menoridade penal de 16 anos em Angola


Proposta inicial apontava para 14 anos.

O Governo angolano decidiu manter a idade mínima de responsabilidade penal nos 16 anos em vez de a reduzir para 14 como constava do projecto de Código Penal.

Há quem diga, no entanto, que, a par do aumento da idade mínima, a nova lei penal devia também incriminar os adultos que criam condições para os menores cometerem crimes.

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O advogado Pedro Capracata admite ser esta uma das formas que pode ajudar a diminuir a criminalidade praticada por menores num país onde, segundo ele, há uma excessiva propensão para a privação da liberdade dos cidadãos e de menores em particular.

“Se uma criança de 14 anos faz disparos com arma de fogo numa escola a preocupação deve ser à volta de quem lhe entregou a pistola e não da criança”, disse Capracata.

O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Mangueira, revelou, durante a recente análise ao estado do sector, em Luanda, que o Governo decidiu manter a idade mínima de responsabilidade penal nos 16 anos, contra a proposta no projecto de Código Penal, que a reduzia para 14 .

A razão da primeira proposta se deveu ao facto de uma grande parte dos crimes violentos que se cometem em Angola envolver cidadãos de menor idade.

Mangueira alegou, no entanto, falta de condições para a sua aplicação, designadamente, o facto de os menores não poderem ser colocados com cidadãos adultos nos mesmos estabelecimentos prisionais e com a possibilidade do Governo poder se confrontar com a falta de assistentes, psicólogos, sociólogos e juristas para darem uma atenção especial a esses menores.

O ministro defendeu a necessidade do Governo garantir que, com a integração das famílias no processo e com o apoio que toda a sociedade, “os menores em causa possam ser reintegrados”, acrescentando que assim se evitaentrar “muito rapidamente com o concurso do sistema prisional para os mesmos”.

Neste sentido, Rui Mngueira assegurou que no novo Código Penal as molduras penais vão deixar de ter uma função apenas sancionatória, passando a privilegiar a reeducação e reinserção do cidadão na sociedade, a prestação de serviços à comunidade, o pagamento de multas e a liberdade vigiada, entre outras medidas de coação.

O projecto de Código Penal de 1886 está em revisão desde 2004 para se adaptar à nova realidade social do país.

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