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José Eduardo dos Santos violou a Constituição?


José Eduardo dos Santos à saída do Mausoléu de Agostinho Neto após a cerimónia de investidura (Foto: Cortesia de Dinho Chingunji)
José Eduardo dos Santos à saída do Mausoléu de Agostinho Neto após a cerimónia de investidura (Foto: Cortesia de Dinho Chingunji)

Presidente angolano compareceu na sessão de abertura da Assembleia Nacional, mas não discursou. Em vez disso, mandou distribuir aos deputados o seu discurso de investidura.

O arranque do ano ano legislativo do parlamento angolano, contou com presenca do Presidente da República, José Eduardo dos Santos, que não discursou sobre o estado da Nacão, como obriga a constituição.

Como avaliar este acto do Presidente da República perante a constituicao angolana? A questao é da VOA e a resposta é dos entendidos em matéria política e constitucional.

O professor de relacoes internacionais Elias Chinguly acha que o acto do presidente, em não discursar, pode ser politicamente aceitável. E apresenta um cenario hipotético, para justificar a atitude do presidente.

"Imaginemos uma condição em que ele nunca tinha sido Presidente da República, que fosse a primeira vez que tomasse assento como Presidente da República e vai a Assembleia Nacional para falar sobre o estado da Nação: que domínio teria ele teria sobre os dossiers do Estado? Qual?", interroga-se Elias Chinguly.

O facto é que do ponto de vista da Constitituicao da República de Angola, no seu artigo 118º há uma exigência desse discurso e, logo, uma clara violacao constitucional, segundo o jurista e professor universitário Fernando Macedo.

Para ele, a Constituição "não atribui poder discrecionário ao Presidente da República de decidir por si proprio não fazer o discurso à nacao, como estabelece o artigo 118... Deixando de o fazer o Presidente viola a constituicao da republica".

De acordo Fernando Macedo a constituição prevê os casos de inconstitucionalidade e esta acção do presidente cabe dentro dessa definição.

Esclarece que "o artigo 126 no número 2 diz que são inconstitucionais as leis e actos que violem princípios e normas da presente Constituição". Um acto como este de violacao da lei mãe, dá direito "à destituição do Presidente da República", nos termos do artigo 129, conclui Macedo.

O jurista considera que esta não é a primeira vez que José Eduardo dos Santos viola a Constituição da República e que os cidadãos exigir a reposição da legalidade.

"O grande tribunal da opinião pública, que são os cidadãos, devem ler o artigo 118 e verificar que o Presidente da República está a violar a Constituição sem razão e sem fundamento nenhum".
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