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Governo viola lei de manifestação - 2004-06-22


O governo de Luanda e consequentemente a polícia nacional impedem ilegalmente as tentativas de reunião publica do Partido de Apoio Democrático e Progresso de Angola, socorrendo-se indevidamente da lei, disse à Voz da América o jurista Raul Araújo, bastonário da Ordem dos Advogados de Angola.

Segundo o doutor Raul Araújo, a lei permite que o governo de Luanda, se mostre contra a realização de manifestações em horas normais de expediente, como forma de evitar perturbações à ordem publica ou actos de contra manifestação que podem acabar em perda de vidas humanas e não só.

O caso do PADEPA, não se enquadra no estipulado pela lei, pois, este partido não desfila pelas ruas, o que não causa qualquer transtorno.

“Neste caso não há manifestação, mas há uma concentração das pessoas num determinado local, e essa concentração não põe em perigo a livre circulação das pessoas, nem do trânsito, portanto eu não vejo porque razão possa a ver dificuldades que levem a sua interdição”.

O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola acrescenta ainda que a lei é clara, quando diz que, só pode haver interdição quando a manifestação acontece a menos de cem metros da sede de órgãos de soberania, de partidos políticos, instituições consulares e não só.

”Sem haver cortejo e sem haver desfile não se aplica o número dois do artigo quinto da lei sobre o direito de reunião e manifestação. Isto é, nestes casos, o governo provincial não pode interditar a realização desta manifestação. E podem os promotores fazer a reunião sem qualquer obstáculo, porque não estão a contrariar a lei, esse é um direito dos cidadãos que deve necessariamente ser exercido”. O jurista diz ainda que no seu ordenamento a lei prevê sanções, para as autoridades que impeçam fora do disposto na lei, o livre exercício do direito de manifestação e reunião. Estariam a assim a incorrer no crime de abuso de autoridade, previsto no código penal, ficando igualmente sujeito à responsabilidade disciplinar.

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