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Thomas Jefferson e James Madison denunciaram - 2004-05-25


Thomas Jefferson e James Madison denunciaram os estatutos federalistas que passam pelo nome de ”Alien and Sedition Acts” contra a sedição, mais propriamente contra os estrangeiros, durante a guerra não declarada com a França revolucionaria, recorrendo ao Congresso, aos tribunais federais, e às legislaturas estaduais de Virgínia e Kentucky, onde as denuncias de Jefferson e Madison tomaram a forma de ”Resoluções”, nome pelo que ficaram a ser conhecidas, ou seja, tratados da relação de poder entre o governo central e os estados. O Presidente John Adams, o segundo depois de Washington, e o seu grupo, os federalistas, como dizíamos numa das conversas passadas, não se mostraram muito dispostos a tolerar a ameaça à estabilidade na nova nação, em resultado não apenas do estado da guerra não-declarada com a França, mas ainda doutras contradições internas. Para remédio, o Congresso na sua maioria federalista, aprovou quatro estatutos famosos na história diplomática da América das primeiras décadas da independência que passaram à história desta república sob a designação de”Alien and Sedition Acts”, leis contra a sedição e estrangeiros, estatutos que na realidade atingiam também na sua globalidade tanto os republicanos de Thomas Jefferson como aqueles residentes estrangeiros, fugidos das guerras na Europa, muitas, em França e não só, e à busca de asilo na América muitos deles com propósitos de naturalização na América do seu destino.

A sua maioria concentrada nas cidades portuárias junto ao Atlântico americano Boston sobretudo, Nova Yorque, Filadélfia e Charleston, no fundo da fronteira entre a Carolina do Sul e a Geórgia. Quanto aos candidatos à cidadania para começar a nova lei ordenava que esperassem catorze anos, em vez dos cinco mandatórios até a data. Os Estatutos autorizavam o presidente americano a ordenar a prisão ou a deportação de qualquer cidadão estrangeiro que achasse, a seu critério, como constituindo um perigo para a nação. O que John Adams não tinha muito gosto de fazer. À imprensa, mais exactamente periódicos e outras publicações do tempo, foi proibido de escrever, publicar ou comentar fosse o que fosse tangente aos actos do Governo, Senado ou Câmara, em termos de crítica.

Não havia dúvida que dado o caracter alinhado da imprensa da época primordial da liberdade da imprensa na América este parágrafo visava, em primeiro lugar os aliados de Jefferson - na oposição já dita republicana desde então. Houve editores que tentaram desafiar estes estatutos. Acabaram na cadeia. ”Na América as pessoas já nem podem rir-se do feitio do casaco do congressista”. Mofava com o seu sarcasmo habitual o grande Benjamin Franklin . Jefferson e os seus não tardaram em responder.

Jefferson e Madison denunciaram os estatutos de John Adams e seus federalistas como sendo inconstitucionais. Recorreram ao Congresso primeiro, sem valia e aos tribunais que também não lhes deram satisfação dado o facto de na ocorrência os juizes, na sua maioria eram federalistas, ou anti-republicanos de Jefferson. Uma característica quase permanente da política americana desde então. A tendência dos presidentes de entulhar os tribunais com magistrados da sua persuasão tem aqui as suas raízes. Alínea que nunca falta na plataforma ideológica das campanhas presidenciais americanas.

Jefferson e os seus não foram, por conseguinte, ouvidos pelas instâncias judiciais de recurso contra a inconstitucionalidade dos estatutos que impugnavam. Restavam a Jefferson e associado de sempre, James Madison, duas poderosas armas porventura mais poderosas do que imaginavam os seus adversários.

O recurso à arena política onde a vulnerabilidade federalista ficaria exposta mais directamente à opinião pública. Um instante e duas iniciativas que a história americana gravou. O resultado logo se viu na eleição de 1800, quando Jefferson bateu Adams que tentava o seu segundo mandato. Jefferson lançou mão às legislaturas estaduais. Não foi a primeira vez.

Recordarem-se os ouvintes do debate, alguma vez já assunto destas conversas sobre o pagamento da dívida à Europa incorrida durante a guerra da independência. Quem é que a iria saldar, o governo central ou os estados, na periferia, cada um por si?. A tese que triunfou foi a do grande Hamilton que defendeu a prerrogativa do governo central contra os republicanos de Jefferson os quais receavam que isso daria demasiado poder ao centro contra a periferia. Constituindo esta oposição o fundamento mesmo do federalismo hamiltoniano e republicanismo de Jefferson.

No recurso às legislaturas estaduais durante a crise levantada por estes estatutos. Jefferson e Madison foram ressuscitar este combate primordial entre o centro e a periferia da união federal. Nas suas já agora famosas ”Resoluções”, tratados da relação de poder entre o governo central e a periferia desta feita, porém duma forma mais afinada. A doutrina exarada coloca os intelectuais da Virgínia, Jefferson e Madison na categoria assim reconhecida, precursores intelectuais directos do conflito civil a Guerra Civil a espreitar daí a pouco mais de meio século.

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