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PR remete lei eleitoral ao tribunal supremo


O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, remeteu a Lei Eleitoral, ao Tribunal Supremo para, nas “vestes” de Tribunal Constitucional, fazer de forma preventiva a apreciação da constitucionalidade da mesma, por nela figurarem disposições duvidosas.

Num comunicado distribuído em Luanda, o gabinete de apoio a Presidência da República faz saber que José Eduardo dos Santos não promulgou a Lei Eleitoral, porque “algumas das suas disposições suscitam dúvidas quanto à sua conformidade com a Lei Constitucional”.

O documento adianta que “usando da faculdade que lhe é conferida pelo Artigo 154 da Lei Constitucional, o Presidente da República remeteu o diploma em referência ao Tribunal Supremo, para que este, nas vestes de Tribunal Constitucional, proceda de maneira preventiva à apreciação da sua constitucionalidade”.

José Eduardo dos Santos, que promulgou as demais leis que compõem o pacote eleitoral, sacudiu a água do seu capote no limite do prazo que a lei lhe confere para sancionar documentos a si remetidos, atirando assim a responsabilidade de prováveis atrasos a terceiros.

Entre as que foram promulgadas pelo Presidente da República constam as Leis dos Partidos Políticos, do Registo Eleitoral, de Observação Eleitoral, da Nacionalidade e o Código de Conduta Eleitoral, aprovados em Maio passado pela Assembleia Nacional e são parte do pacote de suporte das próximas eleições gerais, anunciadas para 2006.

Para João Mateus Jorge, presidente do presidium do Conselho Político da Oposição(CPO), o Presidente da República terá tido em conta o passivo de 1992, ou seja, a conclusão do primeiro processo eleitoral angolano, travado pelo despoletar da guerra que impediu a realização da segunda volta das presidenciais, que deveria opor José Eduardo dos Santos a Jonas Savimbi.

”O Conselho Político da Oposição havia percebido a existência de imprecisões na própria lei, pois as eleições realizadas em 1992 não haviam sido concluídas e esta lei não fazia menção às eleições passadas, logo havia uma certa imprecisão, porque se de facto houvesse eleições, e se fossemos às eleições presidenciais o próximo ano, sem pelo menos encontrar uma definição clara do processo que não ficou concluído. Isto porque o Presidente da República não é um presidente eleito e está a exercer a sua função dentro de um período de graça que a constituição lhe confere e ele tem que concluir este caso. Logo, talvez ele tenha notado essa imprecisão na lei e achou que o Tribunal Supremo, na vez do Constitucional, deveria ou deve se pronunciar, fazer uma apreciação sobre a inconstitucionalidade da lei, porque há inconstitucionalidade”.

Já Sediangani Mbimbi considera positivo o gesto do Presidente da República ao solicitar ao Tribunal Supremo um pronunciamento sobre possíveis inconstitucionalidades que a Lei Eleitoral carrega, pois a oposição já dela havia reclamado.

”Se esta promulgação for enquadrada na estratégia de esticar o tempo, então nós pensamos que o gesto do Presidente da República é negativo. Portanto, deve ser um gesto sério, um gesto claro, um gesto que respeita as leis do país, que respeita a vontade do próprio MPLA e a vontade do povo angolano e, sobretudo, a vontade dos outros actores do processo que são os partidos políticos da oposição. Caso ele enquadrar naquele projecto de esticar o tempo nós pensamos que o nosso processo eleitoral não terá pernas para andar e a oposição também não vai colaborar”.

Segundo o comunicado dos Serviços de Apoio ao Presidente da República, os diplomas promulgados retornam à Assembleia Nacional para cumprimento de formalidades que culminarão com a sua publicação no Diário da República.

O Presidente da República também havia solicitado ao Tribunal Supremo um parecer sobre a constitucionalidade ou não da realização da segunda volta das eleições presidenciais que até aqui não foi dado por aquela instância judicial.

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