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CASA-CE diz que parecer de jurista português sobre Fundo Soberano visa pressionar Tribunal Constiutucional


Plataforma petrolifera em Cabinda (Novo Jornal)
Plataforma petrolifera em Cabinda (Novo Jornal)

CASA-CE: Parecer produzido por solicitação do FSDEA, pago com dinheiros públicos, "não passa de uma opinião inconsistente e confusa exprimida por uma personalidade portuguesa".

A CASA-CE, de Abel Chivukuvuku, desvalorizou um parecer do jurista português Jorge Miranda, que se pronuncia pela constitucionalidade da criação do Fundo Soberano de Angola (FSDEA). O parecer, em versão sumária, e não na sua versão integral, foi divulgado em comunicado do FSDEA.

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Aquele partido, que suscitou, no Tribunal Constitucional angolano, a apreciação da constitucionalidade do Fundo, considera que "a publicação deste parecer apenas visa exercer pressão psicológica sobre o Tribunal Constitucional, por ter sido publicado exactamente, no momento em que o Tribunal Constitucional esta a apreciar o requerimento de impugnação da CASA-CE.".

Adianta o comunicado:

Este parecer foi produzido pelo académico Jorge Miranda, de nacionalidade portuguesa, mediante uma solicitação do Conselho de Administração do Fundo Petrolífero, pago com dinheiros públicos retirados do mesmo Fundo Petrolífero.

A CASA-CE, considera que este parecer não passa de uma opinião inconsistente e confusa exprimida por uma personalidade portuguesa, um parecer que não chega se quer a esbate os fundamentos jurídicos das alegações da CASA-CE apresentadas ao Tribunal Constitucional.

Nota-se que em todo o parecer, de uma página e meia, há apenas suposições e presunções, que a Constituição angolana proíbe nos termos do artº 117º, ao consagrar expressamente a não presunção das competências do Presidente da República.

Outrossim, o parecer em momento algum refere-se, em concreto, à uma competência do Presidente da República sobre a criação de Fundos sem autorização parlamentar, ficando numa indicação genérica do artº 120º da Constituição. O parecer em quastão foi incapaz de referir de forma inequívoca qual das competências constitucionais, enquanto Titular de Poder Executivo lhe atribui poderes para criação de fundos.

Outra imprecisão do parecer é a referência às Leis Orçamentais dos anos anteriores, sem no entanto, indicar em concreto a qual delas se refere e muito menos os artigos que concedem tal autorização.

A contradição profunda deste parecer reside no facto de admitir que a Assembleia Nacional autorizou através dos orçamentos anteriores a criação do fundo petrolífero, sem contudo, em concreto, mencionar a norma. Afinal o Presidente da República pode ou não criar o fundo após autorização parlamentar?

A CASA-CE alerta a opinião púbica nacional sobre o exercício maquiavélico em curso que apenas visa o branqueamento dos actos inconstitucionais praticados pelo Presidente da República como Titular do Poder Executivo.

A CASA-CE lamenta que ainda existam angolanos com a mentalidade de subserviência voluntária de colonizado, que atribui carácter de verdade absoluta e peso de lei, aos pronunciamento dos antigos colonizadores.

A CASA-CE exprime com reserva a sua esperança de que e o Tribunal Constitucional assuma as suas responsabilidades com base na verdade material dos factos, a si requerido, nas normas constitucionais, e com patriotismo, para o bem da nação.
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